Tema da Semana: A Liberdade de Expressão e o Controle da Mídia
Por Luiz André Medeiros
A dificuldade de democratizar a mídia se opõe tanto ao modelo de monopólio estatal, que imperou na Europa durante bom tempo, quanto ao modelo liberal, que delega toda a responsabilidade às “forças do mercado”, hoje hegemônico. O controle pelo Estado leva, no extremo, à instrumentalização da comunicação pelo grupo dominante; ou, pelo menos, ao consórcio entre os grupos que integram o establishment político. O mercado reduz informação e cultura a elementos da disputa pela audiência (ou, melhor, pelas verbas publicitárias), o que leva à padronização dos conteúdos e à tendência a tratar o público como consumidor, e não cidadão. Em ambos os casos, fica comprometida a pluralidade de vozes, isto é, determinados grupos da sociedade e determinadas posições no espectro políticos têm negada ou restringida a possibilidade de difusão de seu discurso.
Fatos
Monitoramento de Conteúdo – No Brasil, o monitoramento do conteúdo pelo Estado ocorre apenas no âmbito da classificação indicativa. Os programas são classificados em faixas etárias, de acordo com o seu conteúdo. São levadas em conta questões como violência, sexo, drogas, cenas depreciativas e linguagem.
Concentração de Conteúdo – No Brasil, a concentração dos meios de comunicação é acentuada.: Marinho (Globo), Abravanel (SBT), Saad (Bandeirantes), Frias (Grupo Folha), Mesquita (Grupo OESP), Levy (Gazeta Mercantil), Civita (Abril) Dallevo (Rede TV), Universal do Reino de Deus (Record) e CNT – se considerarmos apenas o setor de radiodifusão, em nível nacional, são três os grupos principais: a família Marinho, a família Saad e a família Abravanel..– são os clãs que comandam o oligopólio midiático no Brasil.
Participação Social – A constituição federal, em seu artigo 220, II, determina que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221. Esta uma inovação relevante da constituição para a participação social, pois traz uma perspectiva participativa, e logo incentivadora da cidadania.
Problemáticas
A Responsabilidade Social – A responsabilidade social da mídia provém justamente de sua liberdade constitucionalmente garantida. As tarefas de servir ao sistema econômico, prover entretenimento e gerar lucro deveriam estar subordinadas a tarefas maiores de esclarecimento público e promoção do processo democrático.
A Mudança Liberal – O mundo paulatinamente também passa por mudanças político-ideológicas, em que o “Estado de Bem Estar Social” dá lugar a um Estado reduzido, sob as diretrizes da ideologia “neoliberal”. Isso implica na defesa de que a atuação do Estado em diversos setores sociais deve ser mínima, assumindo uma postura liberal, de acordo com a qual o mercado dita as regras do jogo. A atuação Estatal deve ocorrer apenas quando há uma “falha de mercado”, a fim de corrigir eventuais distorções.