Iniciaremos, a partir de agora, uma série de textos visando à discussão de temas relevantes para os vestibulares e concursos. De cara, uma grande polêmica sobre a modificação da demarcação de terras indígenas em tramitação no congresso.
Uma comissão de mérito da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere do governo federal para o Congresso Nacional a competência para fazer a demarcação de terras indígenas. O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovado em dois turnos para depois seguir para o Senado. Atualmente, o Ministério da Justiça edita decretos de demarcação a partir de estudos antropológicos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Pelo texto aprovado na comissão, caberá agora ao Congresso aprovar eventuais propostas de demarcação enviadas pelo Executivo.
Hoje, a Constituição Federal considera que as terras indígenas pertencem à União e, por isso, não há indenização a quem perde a posse do território quando a demarcação é homologada. Isso é fruto do reconhecimento de que a terra pertence aos índios e foi determinado pela Constituição em 1988.
A PEC aprovada também especifica que as terras consideradas indígenas são aquelas que, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, atendiam aos requisitos legais, que são: estar habitadas por índios em caráter permanente, serem usadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais para o seu bem-estar.
Em termos de construção de argumentos, é bom que o aluno possa considerar as seguintes ideias: a proposta mantém o reconhecimento de que os índios terão posse e usufruto das terras indígenas, mas determina algumas exceções, como nos casos de ocupações consideradas de interesse público da União ou para instalar forças policiais e militares ou ainda redes de comunicações, rodovias, ferrovias, hidrovias e construções destinadas à prestação de serviços públicos. Esses fatos são essenciais para a construção de contra-argumentos.
As exceções incluem ainda quando a área indígena for afetada por unidades de conservação da natureza ou estiver em perímetros urbanos. A PEC também autoriza o ingresso e a permanência nas terras indígenas de pessoas que não são índios, inclusive pesquisadores e religiosos, impedindo que seja cobrada qualquer tipo de tarifa. A PEC proíbe a ampliação de terra indígena já demarcada.
O grande problema está no fato de que a proposta autoriza os indígenas a “permutar” a terra que seja objeto de estudo para demarcação. Ou seja, as comunidades indígenas poderão negociar com agricultores afetados pela possível demarcação a troca da terra que seja objeto de conflito por outras áreas.
E ainda, o texto também permite que os indígenas “em estágio avançado de interação com não-índios” se “autodeclarem aptos a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos de arrendamento e parceria, caso em que autonomamente decidirão sobre a partilha ou não entre seus membros”. É bom lembrar que as comunidades indígenas são tuteladas pela FUNAI. A proposta abre, assim, caminho para que os produtores rurais que se encontram em terras indígenas possam negociar a exploração da propriedade por meio de contratos de arrendamento.
Excelente texto!
Lucas Carnaúba de Oliveira