Nesse sábado, após o primeiro dia de vestibular do CESMAC, o Projeto Saber em Debate não para de produzir o melhor conteúdo para seus alunos! Acompanhe hoje a redação do nosso querido aluno Fagner do Nascimento, da nossa isolada de Redação, que produziu um excelente texto sobre um tema abordado e discutido em sala de aula:
REDAÇÃO DO ALUNO FAGNER DO NASCIMENTO:
O surgimento da agricultura possibilitou o sedentarismo e a consequente formação de núcleos familiares durante o período Neolítico. Essa família tradicional formada pelo casal heterossexual e filhos já não representa a mesma configuração de sua definição inicial; assim, é evidente a transformação cultural e a heterogeneidade de que compõe esse termo. Dessa forma, é inerente à sociedade a constante adaptação dos direitos sociais para resguardar o direito de todo cidadão, seja do casal homossexual ou a formação de uma família sem necessidade de um parceiro.
Em coadunação a esse pensamento, a Constituição assegura o direito à liberdade de expressão também como demonstração de afetos, crenças e desejos. Logo, a intolerância e o preconceito contra relações que fogem do padrão considerado normal pela parcela da população mais conservadora trata a diferença como fator preponderante para a exclusão social e, portanto, aflinge o direito à liberdade, previsto em lei. O ideal de felicidade deve ser visto como importante meio de difusão da subjetividade e não como um contrato social baseado em princípios construídos para beneficiar apenas a maioria.
A medida que o ambiente propaga a unanimidade de pensamento e da forma de agir de cada cidadão, desconsidera essa assimetria de convivência e formação da sociedade democrática. Não apenas homoafetiva, a família unipessoal também está cada vez mais presente no cenário contemporâneo, a partir da entrada da mulher no mercado de trabalho e da sua consequente independência, a sociedade protagoniza a afirmação da adoção monoparental. É notável, dessa forma, o desenvolvimento das relações sociais e a necessidade do poder jurídico acompanhá-lo, como a inclusão de vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, promovendo a igualdade.
Nessa lógica, é imprescindível a adoção no calendário nacional do dia da família, instituindo a heterogeneidade da formação das famílias, por meio do princípio de afeto e carinho, a fim de quebrar o preconceito da sociedade. Além disso, faz-se necessária a exigência do Estado laico de forma efetiva, com o objetivo de impedir o avanço do conservadorismo e sua atuação no poder legislativo.