O aperfeiçoamento das produções de nossos alunos é feito de forma gradual em nosso projeto paralelo, o Redação em Debate. Contudo, é gratificante reconhecer a vitória de certos vestibulandos que entraram em nossas turmas com notas muito inferiores as necessárias para alcançar boas posições nos vestibulares e que hoje, após diversas aulas e plantões, podem apresentar com orgulho o sucesso de suas redações. Confira agora a redação do aluno LuÃs Antonio Xavier Batista, merecedor da nota máxima segundo os critérios de avaliação do ENEM:
Redação do aluno LuÃs Antonio Xavier Batista:
     Em coadunação ao disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa, ou por convicção filosófica ou polÃtica. Entretanto, ainda existem médicos que se recusam a atender seus pacientes por razões ideológicas, o que configura uma atitude terminantemente inaceitável, do ponto de vista jurÃdico e moral. Esse tipo de comportamento persiste na sociedade brasileira devido à impunidade, porém a autonomia do profissional deve ser respeitada, desde que não atinja a dignidade do paciente.
     Sob a égide do sociólogo Émile Durkheim, um “fato anômico”, isto é, um caso isolado, torna-se “fato social”, na medida em que a sociedade passa a vê-lo como normal, natural e aceitável. Nesse contexto, a recusa ao atendimento de um paciente por motivo de ordem polÃtico-partidária constitui uma anomia social que, se não punida como determina a lei, será banalizada pela sociedade. Uma vez ocorrido isso, outros casos semelhantes, ou até mais graves ocorrerão por todo o paÃs, sem que haja o sentimento de revolta, por parte dos cidadãos, abalando, portanto, a estrutura democrática, conforme suprimem os direitos individuais.
     Apesar dessa situação, deve-se salientar que, de acordo com o Código de Ética da Medicina, é um direito do médico abandonar o tratamento de seu paciente, caso não haja uma relação recÃproca de confiança. Diante disso, para que mantenha uma interação saudável entre as partes, o CFM e o Estado devem assegurar tal princÃpio à quela primeira parte, desde que eles não o utilize de modo a comprometer a dignidade daquelas pessoas, como em situações de divergência polÃtico-ideológica ou de preconceito.
     Nessa perspectiva, faz-se necessário que o Estado, aliado ao CFM, intensifiquem as penas sobre os profissionais da saúde que se recusarem a atender seus pacientes por razões polÃticas e de intolerância, mediante a criação de uma multa proporcional à renda do réu e pela cassação temporária do seu direito de atuar na profissão, de modo a evitar que aquele tipo de comportamento se torne banal e aceitável, e que se repita em outras situações. É cabÃvel, inclusive, à s faculdades de medicina prepararem melhor o profissional, no tocante à relação com o paciente, por meio da introdução ou ampliação, no currÃculo do curso, de disciplinas como a ética, aspirando a uma maior respeito e atenção por parte do médico, à s pessoas com que convive.